Patrimônio Histórico Cultural – Foto: Reprodução Redes Sociais
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação do Município de Piranhas (AL) e dois proprietários de imóvel por construção irregular dentro da poligonal definida pelo Tombamento do Sítio Histórico e Paisagístico de Piranhas. Pela decisão, o município fica impedido de expedir alvará de construção ou qualquer outro ato administrativo que autorize a modificação de estruturas na área tombada sem autorização prévia do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
A Justiça Federal reconheceu a ilegalidade do alvará expedido pela municipalidade e declarou nulo seus efeitos, condenando o Município de Piranhas, também, a não expedir alvarás de construção de novas estruturas no interior da Área de Preservação Permanente (APP) do Rio São Francisco sem autorização prévia e por escrito do órgão ambiental competente – Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA).
Os proprietários do imóvel – Gleide Tavares Cordeiro e Marcelo José Da Silva – foram condenados a promoverem a elaboração e a execução de plano de recuperação e regularização da área onde foi edificada a construção irregular, sob fiscalização do Iphan e do IMA, inclusive cumprindo caso haja orientação no sentido de demolição parcial ou total da edificação irregular.
Em caso de descumprimento, o Município de Piranhas deverá arcar com a multa de R$ 25 mil por cada descumprimento identificado.
Entenda – A ação civil pública ajuizada pelo MPF se deu após ação fiscalizatória por agentes do Iphan que identificou e embargou uma construção irregular, em Área de Preservação Permanente (APP) do Rio São Francisco – protegida também pelo Tombamento do Sítio Histórico e Paisagístico de Piranhas. A construção havia sido autorizada indevidamente pelo município.
Mesmo após o embargo da obra pelo Iphan, novas violações foram constatadas pelo Instituto que certificou a continuidade da obra por parte dos proprietários, os quais, diante da ilegalidade, passaram a responder por crime ambiental e de desobediência.
Sítio histórico e paisagístico de Piranhas – O sítio histórico e paisagístico de Piranhas foi tombado pelo Iphan, em 2004. Estão incluídos na área de tombamento o núcleo histórico da cidade, o distrito de Entremontes e um trecho de 13 km do rio São Francisco. O tombamento justificou-se pelos seus valores históricos, arquitetônicos e culturais, por ser a região representante da ocupação e conquista do Estado, desde o início do século XVIII, e da integração social e comercial da Região Nordeste.
Tombamento do Sítio Histórico e Paisagístico de Piranhas foi publicado no Diário Oficial da União nº 235, Seção 3, de 03/12/2003, homologado pela Portaria nº 264, de 08/09/2004, do Ministério da Cultura.
O processo nº 0804205-80.2018.4.05.8003 tramita na 11ª Vara Federal em Alagoas. A sentença é de 04/10/2021.
Fonte: 7 Segundos
Assessoria