A prefeitura de Traipu promoveu uma reunião com comerciantes para orientá-los a respeito das novas medidas adotadas para conter o avanço da Covid-19. A reunião é desdobramento do Decreto 15/2021 assinado no dia 8 de março pelo prefeito Lucas Santos.
O encontro foi conduzido pela Secretaria de Saúde e contou com a presença de gestores de outras pastas do município.
Traipu foi incluída na fase vermelha pelo governo de Alagoas no decreto estadual que determinou o retorno de restrições mais rígidas nas regiões do Agreste e do Sertão.
O funcionamento do comércio do município, distribuído em restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, deve ocorrer até às 22h. A ocupação nesses locais deve ser de até 30% da capacidade total.
Além disso, os comerciantes devem disponibilizar álcool 70% nas mesas para os clientes. O consumo de bebidas alcoólicas fica proibido nos estabelecimentos.
Para o secretário da Saúde, Humberto Palmeira, os comerciantes devem pensar que, mesmo com o atendimento reduzido, ainda terão um retorno financeiro.
“Vamos esperar um pouco mais e aguardar que toda população seja vacinada”, orientou o secretário ao ressaltar sobre os cuidados que devem ser tomados nesse momento.
O que pode funcionar na fase vermelha em Traipu:
- Os órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- Os estabelecimentos médicos e odontológicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, psicólogos, terapia ocupacional, fonoaudiólogos, para serviços de emergência ou consulta com hora marcada, e as óticas;
- Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
- Serviços de telecomunicações;
- Segurança privada;
- Postos de combustíveis;
- Funerárias;
- Estabelecimentos bancários e lotéricas;
- Clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais, lojas de plantas, serviços de jardinagem e lojas de defensivos e insumos agrícolas e animais;
- Lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
- Indústrias, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores;
- Lavanderias, lojas e estabelecimentos de produtos sanitizantes e de limpeza, e demais do segmento vinculado à área de limpeza e que garantam melhorias na higienização da população;
- Oficinas mecânicas, lojas de autopeças, e estabelecimentos de higienização veicular, com hora marcada e sem aglomeração de pessoas;
- Papelarias, bancas de revistas e livrarias;
- Estabelecimento de profissionais liberais (arquitetos, advogados, contadores, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários, entre outros), desde que ocorra com hora marcada e sem aglomeração de pessoas e disponibilização de álcool 70% (setenta por cento) para clientes e funcionários;
- Lojas de tecidos e aviamentos, facilitando a fabricação de máscaras;
- Padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados, minimercados, açougues, peixarias e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas;
- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes, bem como de hospitais, clínicas da área de saúde e postos de combustíveis nas rodovias alagoanas;
- Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar até às 22:00 horas, funcionando com 30% (trinta por cento) de sua capacidade, desde que disponibilizem na mesa álcool na proporção 70% (setenta por cento), sendo expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas;
- Templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionando com 30% (trinta por cento) de sua capacidade.