O governador Renan Filho (MDB) decretou, nesta quinta-feira (4), o retorno da fase amarela em Alagoas durante sete dias por causa do aumento no número de casos da Covid-19 e o crescimento na taxa de ocupação de leitos exclusivos para pacientes com a doença.
A medida adota diversas restrições de funcionamento no comércio, bares, igrejas e academias, além de suspender todos os tipos de eventos pelo mesmo período.
Confira as restrições do decreto ao final do texto.
A informação foi divulgada através de uma coletiva de imprensa feita pelo governador e os secretários da Gestão, Planejamento e Patrimônio, Fabrício Marques, e da Saúde, Alexandre Ayres.
“O estado estava em zona azul e vai para a zona amarela. Nós tomamos uma decisão de não restringir drasticamente [os serviços], mas nós vamos seguir observando os indicadores. É fundamental que as pessoas compreendam que, uma pandemia como essa, a doença não é individual, a doença é coletiva”, falou Renan Filho.
A taxa de ocupação dos leitos clínicos, intermediários e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) chegou a 64%. Esse número corresponde a 577 leitos distribuídos em 16 municípios do estado alagoano.
Só de leitos de UTI, unidades onde ficam os pacientes com estado de saúde grave, a taxa de ocupação registrada foi de 68%. Os dados são da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) e também foram divulgados nesta quinta.
“Nós vamos seguir aumentando leitos, mas, obviamente, mesmo com todos os investimentos feitos pelo governo do estado, temos um limite para abertura de leitos. Se esse limite chegar, o estado precisará tomar outras medidas restritivas”, afirmou o governador.
Veja as medidas da fase amarela:
Cirurgias eletivas
- Ficam suspensas por 15 dias, com exceção de cirurgias cardiovasculares e relacionadas ao câncer.
Eventos públicos, privados e pessoais
- Ficam suspensos por sete dias.
Boates, casas de festa e similares
- O funcionamento fica suspenso por sete dias.
Bares e restaurantes
- Podem funcionar com 50% da capacidade até às 23h.
Transporte intermunicipal e turístico
- Podem trafegar com 50% da capacidade.
Comércio e shoppings
- Lojas de rua podem funcionar das 10h às 19h;
- Lojas do centro podem funcionar das 9h às 17h;
- Shoppings podem funcionar das 11h às 21h.
Templos, igrejas e instituições religiosas
- Podem abrir com 60% da capacidade.
Academias
- Podem funcionar com 50% da capacidade.