
Decisão atinge resolução que reconheceu a harmonização orofacial como especialidade odontológica; Conselho afirma que não há mudança imediata para os profissionais e promete recorrer.
Uma decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) abriu uma nova batalha jurídica sobre a realização de harmonização facial por cirurgiões-dentistas no Brasil. Por maioria, o colegiado decidiu anular a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que reconheceu a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica.
O julgamento foi concluído na quarta-feira (19), no processo nº 1003948-83.2019.4.01.3400. A decisão acolheu recursos apresentados por entidades médicas contra uma sentença de primeira instância que havia mantido a validade da regulamentação.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) afirma que a anulação produzirá efeitos após a publicação do acórdão. Já o CFO contesta o resultado, anuncia a adoção das medidas judiciais cabíveis e sustenta que, neste momento, não existe mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas.
O que estabelecia a resolução anulada?
Publicada em janeiro de 2019, a Resolução CFO nº 198 reconheceu a Harmonização Orofacial como uma especialidade da Odontologia e definiu a atividade como um conjunto de procedimentos voltados ao equilíbrio estético e funcional da face.
A regulamentação incluía o uso de toxina botulínica e preenchedores faciais, intradermoterapia, biomateriais indutores de colágeno, laserterapia, lipoplastia facial, bichectomia e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.
Também estavam previstos procedimentos destinados à harmonização dos terços superior, médio e inferior da face, desde que realizados na área de atuação do cirurgião-dentista.
Por que o TRF1 considerou a norma ilegal?
De acordo com as informações divulgadas sobre o julgamento, o entendimento vencedor foi de que os conselhos profissionais podem regulamentar e fiscalizar atividades previstas em lei, mas não criar novas atribuições ou ampliar o campo de atuação de uma categoria por meio de uma resolução administrativa.
A Lei nº 5.081/1966, que regulamenta a Odontologia, autoriza o cirurgião-dentista a praticar os atos pertinentes à profissão, decorrentes de conhecimentos adquiridos na graduação ou em cursos de pós-graduação.
Por outro lado, a Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, estabelece como atividades privativas dos médicos a indicação e a execução de procedimentos invasivos, inclusive os estéticos. A mesma legislação ressalva o exercício da Odontologia dentro de sua própria área de atuação.
O ponto central da disputa é justamente definir até onde se estende essa área de atuação e se o CFO poderia regulamentar procedimentos estéticos em diferentes regiões da face sem uma autorização legal mais específica.

CFM defende decisão e cita segurança dos pacientes
A ação foi apresentada em 2019 pelo Conselho Federal de Medicina, Associação Médica Brasileira, Sociedade Brasileira de Dermatologia e Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.
As entidades sustentaram que a Resolução nº 198/2019 ampliou indevidamente as atribuições dos cirurgiões-dentistas e permitiu a realização de procedimentos estéticos invasivos sem respaldo suficiente na legislação.
Em manifestação após o julgamento, o CFM declarou que a decisão reforça os limites legais das profissões da saúde e representa uma medida de proteção à segurança dos pacientes.
Segundo a entidade médica, intervenções invasivas com finalidade estética realizadas fora do campo próprio da Odontologia não estariam autorizadas pela legislação que regulamenta a profissão.
CFO afirma que dentistas podem continuar atuando
O Conselho Federal de Odontologia divulgou nota oficial contestando o entendimento do TRF1. A entidade argumenta que a decisão diverge de posicionamentos judiciais anteriores favoráveis à validade da Resolução nº 198/2019.
O CFO afirma que, neste momento, não houve mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas. Segundo o Conselho, os profissionais podem manter a realização de procedimentos de harmonização orofacial que integrem sua área legal de competência, desde que respeitem a formação profissional, a legislação e as normas aplicáveis.
A entidade também defende que a ressalva existente na Lei do Ato Médico preserva a atuação odontológica e que a existência de procedimentos privativos da Medicina não torna exclusivamente médica toda intervenção realizada na face.
O CFO informou que utilizará os instrumentos judiciais disponíveis para contestar a decisão e defender o reconhecimento da Harmonização Orofacial como especialidade odontológica.
O que muda agora?
Ainda não é correto afirmar que todos os procedimentos de harmonização facial realizados por dentistas estão definitivamente proibidos.
O CFM sustenta que a anulação terá efeito a partir da publicação do acórdão. O CFO, por sua vez, afirma que não existe mudança imediata e que recorrerá da decisão.
A publicação do documento será fundamental para conhecer o alcance exato do julgamento, seus efeitos e as possibilidades de recurso. Até lá, profissionais e pacientes devem acompanhar as orientações oficiais e evitar conclusões definitivas baseadas apenas em manchetes ou publicações nas redes sociais.
O caso deve continuar no Judiciário e poderá provocar novos desdobramentos sobre os limites de atuação de médicos e cirurgiões-dentistas em procedimentos estéticos realizados na face.
Redação IO
Imagem: Ilustrativa








