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17 de agosto de 2026

MPF pede R$ 200 mil por destruição de manguezal em condomínio de Marechal Deodoro

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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu à Justiça para cobrar a recuperação de uma área de manguezal e restinga que teria sido degradada dentro do Condomínio Laguna, em Marechal Deodoro. A Ação Civil Pública foi ajuizada contra os proprietários de dois lotes do empreendimento e inclui um pedido de indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos.

Segundo o MPF, aproximadamente 312,69 metros quadrados de vegetação nativa foram destruídos, suprimidos ou aterrados às margens da Laguna Mundaú. As intervenções teriam ocorrido entre dezembro de 2022 e janeiro de 2024.

A área afetada é considerada de preservação permanente e está inserida na Área de Proteção Ambiental de Santa Rita. O terreno também sofre influência das marés e integra uma faixa ambientalmente protegida.

As primeiras irregularidades foram identificadas pelo Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) em dezembro de 2022. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um deck e uma escadaria construídos em área de restinga para permitir o acesso à margem da laguna.

O órgão ambiental aplicou multa de R$ 80 mil e determinou o embargo da área. Posteriormente, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta com um dos proprietários, que previa medidas como o plantio e a doação de mudas nativas, além da recuperação do espaço atingido.

De acordo com a ação, as obrigações estabelecidas no acordo não foram cumpridas. Com isso, o IMA expediu uma notificação e restabeleceu as sanções administrativas.

Uma segunda fiscalização, realizada em dezembro de 2023, identificou novas intervenções nos fundos dos dois lotes. O MPF relata que foram executados serviços de terraplanagem e nivelamento da faixa de areia, além da colocação de pedras e aterro sobre a vegetação.

Essas intervenções teriam soterrado espécies de manguezal e restinga existentes na margem da Laguna Mundaú. Diante das novas constatações, o IMA lavrou outro auto de infração e embargou novamente a área.

Um laudo elaborado pela Perícia Criminal Federal confirmou a extensão do dano ambiental. O documento apontou perda da flora nativa, destruição de habitat da fauna silvestre, prejuízo à regeneração natural e alteração da formação original da orla.

A perícia também ressaltou que a vegetação atingida ajuda a reduzir os efeitos das cheias e protege o terreno contra erosões.

Na ação, assinada pelo procurador da República Érico Gomes, o MPF pede que os responsáveis elaborem e executem um Plano de Recuperação de Área Degradada. O trabalho deverá ser acompanhado pelo órgão ambiental competente.

O Ministério Público também solicita que os proprietários sejam proibidos de realizar novos aterramentos, obras, cortes de vegetação ou qualquer outra intervenção no local. A exceção seria para atividades previamente autorizadas e destinadas à recuperação ambiental.

Em caso de descumprimento, o MPF requer a aplicação de multa mínima de R$ 25 mil por ocorrência.

Além da reparação da área, a ação pede uma indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos. Caso o pagamento seja determinado pela Justiça, o valor deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

O processo foi distribuído para a 2ª Vara Federal de Alagoas e recebeu o número 0051516-31.2026.4.05.8000. Os pedidos apresentados pelo MPF ainda serão analisados pela Justiça.

Redação IO
Imagem: Reprodução

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