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16 de agosto de 2026

TJMG nega liminar e mantém presa diarista ré pela morte de casal de idosos em BH

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Defesa pediu a revogação da prisão preventiva ou a aplicação de medidas cautelares; julgamento definitivo do habeas corpus ainda não ocorreu

A Justiça de Minas Gerais negou, em caráter liminar, um novo pedido de liberdade apresentado pela defesa de Paola Stefany Neto Cirino, ré pela morte de um casal de idosos dentro de um apartamento no bairro São Pedro, na região Centro-Sul de Belo Horizonte.

A decisão foi assinada na sexta-feira (14) pelo desembargador Valladares do Lago, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Paola permanece presa preventivamente. A defesa recorreu ao TJMG após a Justiça de primeira instância rejeitar um pedido de revogação da prisão. No habeas corpus, os advogados solicitaram a soltura da ré ou a substituição da prisão por medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico.

Desembargador cita gravidade e risco de fuga

Ao analisar o pedido, o relator entendeu que não havia, naquele momento, ilegalidade capaz de justificar a soltura imediata.

A decisão considerou a gravidade concreta dos crimes atribuídos à ré e o fato de ela ter sido localizada em outra cidade dias depois das mortes. Para o desembargador, essas circunstâncias indicam risco para a aplicação da lei penal e tornam insuficiente o uso de tornozeleira eletrônica.

A defesa argumentou que Paola é tecnicamente primária, possui bons antecedentes, residência fixa e vínculos familiares. O magistrado, porém, avaliou que essas condições pessoais não afastam os fundamentos utilizados para manter a prisão preventiva.

Diarista virou ré em agosto

Cláudio Atala Inácio, de 75 anos, e Maria Clotilde Moreira Maciel Atala Inácio, de 76, foram encontrados mortos em 29 de junho no apartamento onde moravam.

No início de agosto, a Justiça aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais. Paola passou a responder formalmente por dois crimes de latrocínio consumado, além de fraude processual qualificada e furto qualificado.

A existência da ação penal não representa condenação. As acusações ainda serão analisadas pela Justiça durante o andamento do processo.

Habeas corpus ainda será julgado

A negativa anunciada agora atinge apenas o pedido liminar. O mérito do habeas corpus ainda será analisado pelos desembargadores da 4ª Câmara Criminal.

O relator determinou o envio de informações pela autoridade responsável pela manutenção da prisão. Depois dessa etapa, o processo deverá receber manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça antes do julgamento colegiado.

A ação penal principal tramita na 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, sob o número 5076913-18.2026.8.13.0024.

Redação IO
imagem: Reprodução

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