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7 de agosto de 2026

Justiça envia à 8ª Vara Cível pedidos do entorno em ação de R$ 4 bilhões contra a Braskem

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Parte referente à Área de Criticidade 01 foi extinta sem julgamento do mérito por já existir outra ação federal; moradores das áreas vizinhas seguem buscando reparação por danos e desvalorização imobiliária

A disputa por indenizações relacionadas ao afundamento do solo em Maceió ganhou um novo capítulo. A 3ª Vara Federal de Alagoas determinou que os pedidos de reparação apresentados por moradores e proprietários de imóveis localizados no entorno dos bairros afetados pela mineração da Braskem sejam analisados pela 8ª Vara Cível da Capital.

A decisão envolve uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas contra a Braskem, com valor estimado em R$ 4 bilhões. A demanda cobra reparações por danos materiais e morais supostamente sofridos por moradores de áreas próximas à zona diretamente atingida pelo desastre.

Segundo a Justiça Federal em Alagoas, o processo reunia pedidos destinados a dois grupos: moradores da Área de Criticidade 01, submetida a monitoramento da Defesa Civil, e proprietários de imóveis situados nas áreas adjacentes, de borda e do entorno dos bairros afetados.

Pedido da Criticidade 01 foi encerrado nesta ação

O juiz federal André Luis Maia Tobias Granja extinguiu, sem resolução do mérito, a parte relacionada à Área de Criticidade 01.

O magistrado entendeu que os direitos desse grupo já são discutidos na Ação Civil Pública nº 0813725-97.2023.4.05.8000, que tramita na própria 3ª Vara Federal. A existência do processo anterior configurou litispendência, impedindo que a mesma controvérsia coletiva fosse analisada simultaneamente em duas ações.

Isso não significa que os pedidos dos moradores da Criticidade 01 tenham sido rejeitados. Eles continuam sendo discutidos na ação federal que já estava em andamento.

Indenizações do entorno vão para a Justiça Estadual

Em relação aos imóveis situados fora da área oficial de risco ou monitoramento, a Justiça Federal declarou não ter competência para julgar os pedidos.

A ação, nesse ponto, foi apresentada exclusivamente contra a Braskem, uma empresa privada. Como União, Agência Nacional de Mineração ou outro órgão federal não integram essa parte do processo, o juiz aplicou o artigo 109 da Constituição e determinou a remessa do caso à Justiça Estadual.

Com isso, caberá à 8ª Vara Cível da Capital analisar os pedidos referentes aos prejuízos, danos estruturais e à alegada desvalorização dos imóveis localizados nas áreas vizinhas.

A decisão é processual: define onde cada pedido deverá tramitar. Não representa condenação da Braskem, não estabelece pagamento imediato e não confirma definitivamente o valor dos danos alegados.

Defensoria aponta mais de 22 mil imóveis

A ação foi ajuizada em julho de 2025. Segundo a Defensoria Pública de Alagoas, uma estimativa preliminar aponta que mais de 22 mil imóveis teriam sofrido desvalorização em bairros como Farol, Pinheiro, Bom Parto, Bebedouro, Gruta de Lourdes, Pitanguinha e Levada.

A instituição afirma ter apresentado avaliações imobiliárias, laudos, fotografias, pareceres, vídeos e depoimentos indicando perdas de até 60% no valor de determinados imóveis, além de relatos de rachaduras, trincas, afundamentos, insegurança e impactos psicológicos.

Esses números e alegações ainda precisarão passar pelo contraditório e pela análise judicial. Os R$ 4 bilhões correspondem ao valor estimado na ação, e não a uma indenização já reconhecida ou garantida.

Desastre continua produzindo consequências

Em março de 2026, o Ministério Público Federal afirmou que estudos oficiais e laudos técnicos comprovaram que a atividade de mineração provocou a subsidência do solo em cinco bairros de Maceió, causando retirada de moradores, perda de imóveis e ruptura de comunidades.

Os impactos permanecem sob acompanhamento. Em 3 de agosto de 2026, o MPF informou que passou a apurar se interrupções recorrentes no abastecimento de água no Bom Parto têm relação com alterações realizadas na infraestrutura em decorrência da subsidência.

Quando a ação de R$ 4 bilhões se tornou pública, em julho de 2025, a Braskem informou que ainda não havia sido intimada e que avaliaria as medidas cabíveis nos prazos legais. A nota divulgada agora pela Justiça Federal não registra uma nova manifestação da companhia sobre a remessa dos pedidos à Justiça Estadual.

A decisão não encerra a disputa. Para milhares de proprietários que afirmam viver na fronteira do desastre, ela abre uma nova etapa: a tentativa de provar, perante a Justiça Estadual, que os danos da mineração ultrapassaram as linhas desenhadas no mapa oficial.

Redação IO
Imagem: Reprodução

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