
Decisões liminares determinaram a remoção de publicações nas redes sociais por indícios de propaganda eleitoral antecipada irregular e possível uso de conteúdo sintético sem identificação clara
A disputa eleitoral de 2026 em Alagoas ainda nem começou oficialmente, mas a Justiça Eleitoral já entrou em campo para conter uma das principais preocupações da nova campanha: o uso de inteligência artificial, montagens digitais e publicações nas redes sociais com potencial de influenciar o eleitor antes do período permitido por lei.
Durante o plantão do feriado de Corpus Christi, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas concedeu duas decisões liminares determinando a remoção de conteúdos publicados nas redes sociais. As decisões foram tomadas em representações ajuizadas pelo MDB de Alagoas e tratam de supostos casos de propaganda eleitoral antecipada irregular no contexto das Eleições 2026.
O ponto mais sensível envolve uma publicação que, segundo a decisão, teria utilizado imagem produzida por inteligência artificial para retratar lideranças políticas do MDB ao lado de um influenciador digital preso em operação policial. O conteúdo, conforme o entendimento preliminar da Justiça Eleitoral, não deixava claro ao público que se tratava de material sintético.
Para o desembargador eleitoral plantonista, a ausência de identificação sobre o uso de inteligência artificial poderia induzir o eleitor ao erro, afetar a percepção pública sobre os envolvidos e comprometer a integridade do debate político. A decisão determinou a retirada do conteúdo em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além da preservação e fornecimento de dados cadastrais e registros de acesso vinculados ao perfil responsável pela publicação.
Em outro caso analisado no mesmo plantão, o TRE-AL determinou a remoção de uma postagem que, no entendimento preliminar da Corte, teria ultrapassado os limites da crítica política e assumido caráter de pedido de não voto antes do período oficial de campanha. A multa diária fixada para eventual descumprimento, neste caso, foi de R$ 5 mil.
As duas decisões reforçam um recado importante: a pré-campanha não é território livre para ataques, montagens, distorções ou conteúdos que confundam o eleitorado. A crítica política segue protegida pela liberdade de expressão, mas a Justiça Eleitoral tem sinalizado que poderá agir quando identificar indícios de desinformação, propaganda antecipada negativa ou uso abusivo de ferramentas digitais.
O caso também coloca Alagoas dentro de um debate nacional. Com a popularização de imagens, vídeos, áudios e textos gerados por inteligência artificial, a campanha de 2026 tende a ser marcada não apenas por discursos, alianças e palanques, mas também por uma disputa intensa nas redes sociais.
A diferença é que, agora, a tecnologia permite criar imagens aparentemente reais em poucos segundos. Isso aumenta o risco de manipulação política, ataques anônimos, perfis disfarçados e conteúdos capazes de circular rapidamente antes mesmo de uma checagem pública.
Para o eleitor, o alerta é simples: nem tudo que parece real nas redes sociais é verdadeiro. E, em ano pré-eleitoral, imagens impactantes, frases fortes e montagens envolvendo adversários políticos precisam ser vistas com cautela.
Para os atores políticos, o recado é ainda mais direto: o uso de inteligência artificial na comunicação eleitoral exige transparência, identificação clara e respeito às regras. A campanha pode até ser digital, mas continua submetida à lei.
As decisões do TRE-AL não encerram o debate, pois tratam de medidas liminares e ainda podem ser discutidas no decorrer dos processos. Ainda assim, elas marcam um sinal importante para a eleição que se aproxima: a guerra digital em Alagoas já começou, e a Justiça Eleitoral parece disposta a fiscalizar de perto cada movimento.
Processos citados
Representação nº 0600202-54.2026.6.02.0000
Caso envolvendo publicação com imagem produzida por inteligência artificial, sem identificação clara de material sintético, segundo o entendimento preliminar da Justiça Eleitoral.
Representação nº 0600203-39.2026.6.02.0000
Caso envolvendo publicação interpretada, em análise liminar, como possível propaganda eleitoral antecipada negativa.
Redação IO
Imagem: Reprodução TRE/AL








